Link do Edital - - https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/223992/Edital%20Sele%c3%a7%c3%a3o%2002%20PGET-2021.pdf?sequence=1&isAllowed=y
Sobre Certificado de proficiência:
8.9. Comprovante(s) de Proficiência(s) em língua estrangeira emitido(s) por Universidade
Federal ou Estadual, onde haja Programa de Pós-Graduação recomendado pela CAPES, em
formato PDF.
8.9.1 Serão aceitos certificados TOEFL, IELTS, Michigan e ELSA para comprovação de
conhecimentos de inglês, DELF para comprovação de conhecimento de francês, DELE, CELU,
CELA, SIELE e para comprovação de conhecimentos de espanhol e CELI, CILS, CERT.IT ou
PLIDA para o italiano. Outros certificados congêneres serão avaliados pela Comissão de
Seleção.
8.9.2 Serão aceitos diplomas de Graduação em Letras estrangeiras como proficiência e também
diplomas de graduação e/ou de pós-graduação em qualquer área, quando a graduação e/ou pósgraduação cursada teve a língua estrangeira como língua de instrução durante toda a formação.
8.9.3 Também serão admitidas declarações de proficiência emitidas por professoras ou
professores da respectiva língua estrangeira e/ou por Departamentos de Línguas de
Universidades Brasileiras e Estrangeiras, desde que estejam em papel timbrado da instituição
e contenham o carimbo do departamento ao qual a professora ou o professor está vinculado.
8.9.4 Em relação à comprovação da proficiência em Libras, as candidatas ou candidatos
poderão apresentar o certificado do ProLibras, o diploma de graduação em Letras Libras e/ou
cursos afins que tenham a Libras como língua de instrução ou ainda declarações emitidas por
professores de Libras e/ou por Departamentos de Libras, desde que estejam em papel timbrado
da instituição e contenham o carimbo do departamento ao qual a professora ou o professor está
vinculado. Candidatas e candidatos surdos sinalizantes estão dispensados da apresentação de
proficiência em Libras.
8.10 As candidatas ou candidatos estrangeiros deverão, além de preencher os demais requisitos
do item 8.9, apresentar proficiência de Português como Língua Estrangeira (CELPE-BRAS ou
congêneres), ou diploma de Graduação em Língua Portuguesa, ou declaração de proficiência
em português emitida por professores ou professoras e/ou por Departamentos de Línguas de
Universidades Brasileiras e Estrangeiras, em formato PDF.
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Sobre Certificado de proficiência:
8.9. Comprovante(s) de Proficiência(s) em língua estrangeira emitido(s) por Universidade
Federal ou Estadual, onde haja Programa de Pós-Graduação recomendado pela CAPES, em
formato PDF.
8.9.1 Serão aceitos certificados TOEFL, IELTS, Michigan e ELSA para comprovação de
conhecimentos de inglês, DELF para comprovação de conhecimento de francês, DELE, CELU,
CELA, SIELE e para comprovação de conhecimentos de espanhol e CELI, CILS, CERT.IT ou
PLIDA para o italiano. Outros certificados congêneres serão avaliados pela Comissão de
Seleção.
8.9.2 Serão aceitos diplomas de Graduação em Letras estrangeiras como proficiência e também
diplomas de graduação e/ou de pós-graduação em qualquer área, quando a graduação e/ou pósgraduação cursada teve a língua estrangeira como língua de instrução durante toda a formação.
8.9.3 Também serão admitidas declarações de proficiência emitidas por professoras ou
professores da respectiva língua estrangeira e/ou por Departamentos de Línguas de
Universidades Brasileiras e Estrangeiras, desde que estejam em papel timbrado da instituição
e contenham o carimbo do departamento ao qual a professora ou o professor está vinculado.
8.9.4 Em relação à comprovação da proficiência em Libras, as candidatas ou candidatos
poderão apresentar o certificado do ProLibras, o diploma de graduação em Letras Libras e/ou
cursos afins que tenham a Libras como língua de instrução ou ainda declarações emitidas por
professores de Libras e/ou por Departamentos de Libras, desde que estejam em papel timbrado
da instituição e contenham o carimbo do departamento ao qual a professora ou o professor está
vinculado. Candidatas e candidatos surdos sinalizantes estão dispensados da apresentação de
proficiência em Libras.
8.10 As candidatas ou candidatos estrangeiros deverão, além de preencher os demais requisitos
do item 8.9, apresentar proficiência de Português como Língua Estrangeira (CELPE-BRAS ou
congêneres), ou diploma de Graduação em Língua Portuguesa, ou declaração de proficiência
em português emitida por professores ou professoras e/ou por Departamentos de Línguas de
Universidades Brasileiras e Estrangeiras, em formato PDF.
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